Projeto assegura voto em trânsito para todos os cargos

 

25/02/2011 13:36

Projeto assegura voto em trânsito para todos os cargos

 

Rodolfo Stuckert
Henrique Eduardo Alves também quer ampliar voto em trânsito para todas as cidades.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 76/11, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que assegura aos eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cidade, o direito ao voto nas eleições presidenciais, federais e estaduais, em urnas especialmente instaladas para esse fim.

O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que atualmente garante o direito ao voto em trânsito apenas nas capitais e para o cargo de presidente da República.

Pela proposta, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá habilitar-se até seis meses antes da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral do País, com a indicação da localidade onde estará presente. As regras do voto em trânsito são atualmente tratadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado Henrique Eduardo Alves argumenta que, embora muitos eleitores de cidades do interior mudem-se para grandes centros em busca de melhores condições de vida, eles mantêm os vínculos com a família e amigos na cidade de origem. "Em regra, mantêm na localidade anterior todos os itens de sua documentação e, especialmente, o seu domicílio eleitoral", explica. No entanto, acrescenta, a falta de recursos nem sempre permite o regresso na época das eleições.

O parlamentar argumenta que, nas eleições de 2010, ao viabilizar o voto em trânsito para a eleição presidencial nas capitais, o próprio relator da instrução aprovada no TSE, ministro Arnaldo Versiani, admitiu a ampliação do voto em trânsito nas próximas eleições, para outros cargos e para cidades do interior.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6349/05, do Senado, que aguarda votação em Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...